Regime fiscal para residentes não habituais

Benefícios competitivos:

  • Os impostos vinculados ao IRS sobre os rendimentos pessoais feitos em Portugal têm uma fixação de 20% por um período de 10 anos.
  • Não há dupla tributação sobre o trabalho por conta própria, o trabalho ou os rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro.

Como uma pessoa pode obter o status de residente não habitual?

  • Não ser residente em Portugal nos últimos 5 anos;
  • Dirija-se a uma repartição de finanças local e registre-se como residente fiscal em Portugal. Para que isso seja possível, tem de ficar em Portugal 183 dias não consecutivos ou consecutivos. Se menos tempo se passou, você deve ter uma casa até 31 de dezembro daquele ano que tenha sido totalmente habitada como residência.
  • Solicite o seu estatuto de residente não habitual durante o registo para um residente fiscal em Portugal ou pelo menos até 31 de março do ano seguinte após se tornar um residente fiscal em Portugal.

Qual é a taxa de tributação e como é aplicada aos rendimentos obtidos internamente, após a concessão do estatuto de residente não habitual?

A taxa de tributação aplicável é de 20% tanto para os casos de trabalho por conta própria como para os casos de emprego. No entanto, em 2013 também houve uma sobretaxa de 3,5%.

Esta tributação abrange os rendimentos obtidos através de áreas altamente qualificadas, como as seguintes áreas científicas, técnicas ou artísticas:

  • Engenheiros, arquitetos e áreas afins
  • Contas
  • Atores, músicos e artistas plásticos
  • Técnicos, profissões liberais e outros domínios afins
  • Psiquiatras, dentistas e médicos
  • Professores
  • Administradores, gerentes e investidores quando ligados a empresas que estão abrangidas por determinadas regras escritas no Código Fiscal do Investimento
  • Gerentes seniores

O registo de residente não habitual confere-lhe o direito de ser tributado durante um período de 10 anos após se tornar residente fiscal em Portugal.

Após a concessão do estatuto de residente não habitual, quando é que os rendimentos auferidos no estrangeiro estão isentos em Portugal de tributação para residentes não habituais?

Leia as seguintes informações, pois se referem a aposentados e pensionistas:

  • O Estado de origem tributa os rendimentos ao abrigo de um acordo entre o Estado e Portugal para eliminar a dupla tributação.
  • Os rendimentos podem ser considerados como não obtidos através de uma fonte em Portugal, conforme consta do Código do IRS do IRS.

Quando a renda vem de uma fonte de emprego, o seguinte pode ser aplicado:

  • A fonte do Estado para o imposto sobre o rendimento, de acordo com as regras de eliminação da dupla tributação acordadas entre o Estado e Portugal.
  • Se os rendimentos forem provenientes de um Estado com o qual Portugal não tenha acordo para eliminar a dupla tributação, serão tributados de acordo com o artigo 18.º do Código do IRS, se os rendimentos não tiverem sido auferidos em território português.

Quando os rendimentos são obtidos através de trabalho por conta própria através de domínios técnicos, artísticos, científicos altamente qualificados regidos pela prestação de serviços ou através de rendimentos de investimento, propriedade industrial ou intelectual, mais-valias, aumentos de capital ou rendimentos prediais, a tributação pode ser a seguinte:

  • Estes rendimentos podem ser tributados pela região, território ou país em que foram obtidos num acordo para pôr termo à dupla tributação.
  • No caso de não ter sido celebrado um acordo para pôr termo à dupla tributação, os acordos da OCDE poderão ser aplicados após a tomada em consideração de quaisquer reservas ou observações formuladas por Portugal. Além disso, a região, território ou país de origem não tem um regime fiscal privilegiado próprio, e se os rendimentos não forem obtidos em território português, de acordo com o artigo 18.º do Código Tributário do IRS. Todos esses fatos farão parte dessa tributação.

Para mais informações sobre o regime de residente não habitual contacte-nos através do info@portugalproperty.com