A medida de incentivo ao emprego oferece aceitação
Lisbon by night
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O governo português assinou recentemente a "medida de incentivo à aceitação de ofertas de emprego". Este programa vai ajudar a fornecer emprego para os indivíduos que recebem prestações de desemprego em que os benefícios em questão são realmente inferiores ao salário mínimo. Isso não só irá aliviar a pressão sobre os recursos monetários do governo, mas também fornecer o indivíduo com a capacidade de trabalhar um trabalho a tempo inteiro. O programa é fundamentado com incentivos que encorajarão o beneficiário do desemprego a aceitar ofertas de emprego em questão.
Requisitos
-O requerente deve ser registado num centro de emprego durante mais de seis meses...
-A oferta deve fornecer uma remuneração bruta mais baixa do que o subsídio de desemprego.
-Deve ter o direito de receber subsídio de desemprego por pelo menos seis meses.
-O contrato deve ser assinado após 6 de agosto de 2012.
-O contrato não deve ser assinado pelo empregador que disparou o indivíduo.
-O pagamento oferecido deve ser equivalente ou superior ao salário mínimo nacional.
O apoio consistirá numa duração máxima de doze meses, e este apoio não pode exceder o período remanescente do subsídio de desemprego. Deve ser de cerca de 50% do subsídio de desemprego ao longo dos primeiros seis meses, e cerca de 25% durante os seis meses seguintes. Os períodos de apoio serão reduzidos proporcionalmente se o período do contrato de trabalho for inferior a seis meses
A fim de aplicar ao apoio financeiro, o beneficiário deve inscrever o pedido no IEFP, I.P., durante um período de 30 dias após o contrato de trabalho entrar em vigor. Este pedido deve anexar o contrato de trabalho referente à data em que entra em vigor, a duração do contrato e o montante da remuneração mensal. Outra exigência é uma declaração do empregador afirmando que nenhum outro benefício é recebido relacionado a quaisquer outras medidas de incentivo para a mesma posição de trabalho, tais como a isenção temporária do pagamento de segurança social das contribuições e o ' 2012 estímulo Medida», que visa incentivar a contratação e formação de desempregados registados durante pelo menos 6 meses consecutivos em centros de emprego, atribuindo apoio financeiro à assinatura de um contrato de trabalho.
O beneficiário terá de fazer o pedido no IEFP, I.P., no menos de trinta dias após o contrato de trabalho ter efeito. Quando o pedido é arquivado, o contrato de trabalho deve ser anexado, e mais nota a data em que entra em vigor. Além disso, a duração do contrato deve ser destacada juntamente com o montante da remuneração mensal. Além disso, o empregador deve fornecer uma declaração dizendo que não há outros benefícios ou incentivos estão sendo recebidos em associação com a mesma posição de trabalho.
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