Imposto do Conselho (IMI)
Quando você compra a propriedade em Portugal, você é responsável pagar o imposto dos proprietários de propriedade anualmente (IMI).
IMI (imposto municipal sobre imóveis)
O IMI é o imposto a pagar pelos proprietários de imóveis. O imposto é calculado em relação ao valor de imposto da propriedade (valor da propriedade, conforme avaliado pelas autoridades fiscais). É pago anualmente, em uma ou duas parcelas. As tarifas podem variar consoante a localização da propriedade.
Tipo de taxa de propriedade | |
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PROPRIEDADE URBANA | Entre 0,3 e 0,45% |
PROPRIEDADE RURAL | 0,8% de |
Propriedade de moradores em offshores (exceto indivíduos) | 7,5% de |
Offshore (lista negra)empresas que possuem propriedade em Portugal têm de pagar imposto do Conselho a uma taxa máxima de 5%. As empresas na lista branca offshore usará a tabela acima.
Propriedade para residência permanente pode ser isenta de pagar IMI de 3 a 6 anos, dependendo do valor avaliado.